Os proprietários de imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica e cuja área do terreno seja superior a 150 m² passarão a contribuir, a partir deste ano, com o Custeio da Iluminação Pública do Município (Cosip). Até então, esta taxa era paga, na conta de energia elétrica, apenas pelos imóveis com ligação regular.
“Muitos terrenos em Teresina estavam sendo beneficiados com investimentos em aparelhos públicos, executados pela Prefeitura de Teresina, e não contribuíam para a prestação deste serviço. Mas, a partir de agora, quem não paga a Cosip na conta de energia elétrica, receberá a cobrança, de forma anual, por meio do boleto do IPTU”, explica Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.
Conforme o decreto que institui a Cosip, os terrenos com área menor que 150 m² estão isentos de pagar a taxa. Já os terrenos entre 150 m² e 300 m² pagarão R$ 88 por ano; terrenos acima de 300 m² até 500 m² pagarão R$ 156 por ano; de 500 m² a 1.000 m², pagarão R$ 293 e os terrenos acima de 1.000 m² serão tributados em R$ 500 por ano.
O contribuinte poderá escolher pagar a Cosip em cota única ou dividir em 6 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 10. Os boletos estão sendo enviados aos contribuintes juntamente com o carnê do IPTU 2019, com vencimento para o dia 29 de março.
O secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, ressalta que a cobrança visa promover justiça fiscal e social. “Estes terrenos estão se valorizando em virtude do investimento feito pela Prefeitura de Teresina em iluminação pública, na frente de seus imóveis. Então, enquanto esses terrenos se beneficiam com a especulação, existe uma despesa feita pela Prefeitura em aparelhos públicos e que o município não estava sendo ressarcido. Por isso, foi instituída a Cosip para imóveis não edificados”, conclui.
Ao todo, mais de 61 mil imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica em Teresina e que estão fora da faixa de isenção devem pagar o tributo em 2019. Com isso, a expectativa é que sejam arrecadados cerca de R$ 5 milhões.
“Muitos terrenos em Teresina estavam sendo beneficiados com investimentos em aparelhos públicos, executados pela Prefeitura de Teresina, e não contribuíam para a prestação deste serviço. Mas, a partir de agora, quem não paga a Cosip na conta de energia elétrica, receberá a cobrança, de forma anual, por meio do boleto do IPTU”, explica Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.
Conforme o decreto que institui a Cosip, os terrenos com área menor que 150 m² estão isentos de pagar a taxa. Já os terrenos entre 150 m² e 300 m² pagarão R$ 88 por ano; terrenos acima de 300 m² até 500 m² pagarão R$ 156 por ano; de 500 m² a 1.000 m², pagarão R$ 293 e os terrenos acima de 1.000 m² serão tributados em R$ 500 por ano.
O contribuinte poderá escolher pagar a Cosip em cota única ou dividir em 6 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 10. Os boletos estão sendo enviados aos contribuintes juntamente com o carnê do IPTU 2019, com vencimento para o dia 29 de março.
O secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, ressalta que a cobrança visa promover justiça fiscal e social. “Estes terrenos estão se valorizando em virtude do investimento feito pela Prefeitura de Teresina em iluminação pública, na frente de seus imóveis. Então, enquanto esses terrenos se beneficiam com a especulação, existe uma despesa feita pela Prefeitura em aparelhos públicos e que o município não estava sendo ressarcido. Por isso, foi instituída a Cosip para imóveis não edificados”, conclui.
Ao todo, mais de 61 mil imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica em Teresina e que estão fora da faixa de isenção devem pagar o tributo em 2019. Com isso, a expectativa é que sejam arrecadados cerca de R$ 5 milhões.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.